LIVRO DA FEIRA MEDIEVAL DE GARVÃO

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         Garvão, antigo concelho medieval, extinto em 1836, é uma vila situada no interior baixo alentejano, relativamente perto da raia algarvia, era uma terra de jurisdição da Ordem de Santiago, tendo-lhe sido outorgado Carta de Foral, do mesmo tipo de Ávila/Évora, no reinado de D. Afonso III, em Fevereiro de 1267. A 1 de Julho de 1512, El-Rei D. Manuel I, reforma o Foral-Velho, concedendo-lhe o Foral Novo, onde cerceia grande parte da autonomia concelhia e reforça o centralismo político e o poder régio.

            A feira de Garvão, realizava-se, tradicionalmente, a 9 e 10 de Maio de cada ano (atualmente, no fim de semana mais próximo desta data). Feira tipicamente rural, nela afluíam mercadores, artesãos, almocreves e feirantes em geral, das mais diversas proveniências, incluindo Lisboa e Algarve, que chegavam à feira nas mais variadas formas: caminhando ou em transportes, incluindo a carroça, dorso de animais e, mais recentemente, de carro ou de comboio, estabelecendo um intercâmbio que ultrapassava em muito o comercial.

     Sobre a antiguidade da Feira de garvão e a falta de menção no rol das Cartas de Feira atribuídas pelos primeiros reis de Portugal e das quais a historiadora Virgínia Rau na sua obra Feiras Medievais Portuguesas descreve, não implica que esta não existisse desde os tempos mais remotos e leva-nos, inclusivamente, a ponderar sobre o inicio desta feira num período anterior à fundação da nacionalidade.

     De facto, não seria um ato genesíaco ou um documento jurídico que iria criar um facto consolidado, segundo Maria Helena da Cruz Coelho, não seria a Carta de Feira, franca ou não, que iria instituir a feira nas povoações onde esta já existia.

Na realidade tais cartas, no geral, apenas instituíam “de lure”, situações que já existiam de facto. E em certos casos a realidade vivida nunca teria sentido necessidade desse complemento de legalidade. [1]

     Em 1282, no reinado de D. Dinis, surge a menção um documento que nos elucida sobre a existência da feira de Garvão desde tempos mais recuados.

     Segundo Alberto Iria. O Algarve nas Cortes Medievais Portuguesas do Século XIV (Subsídios para a sua História). Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1982:

Acontecera que, quando el-Rei D. Dinis esteve pela primeira vez no Algarve, em Silves, em 1282,[2] o Monarca firmou ali, a pedido e no interesse dos moradores do Algarve, um diploma da maior importância e que, infelizmente, parece não ter chegado até nós, relativo à cobrança do tributo da portagem pelos alcaides, meirinhos e porteiros dos lugares da Ordem de Santiago «e de todo o campo d´ourique...».[3]

      Ainda segundo Alberto Iria: 

 Tal abuso verificava-se também em Garvão - outro importante lugar do Baixo-Alentejo, frequentado pelos mercadores algarvios da época onde aliás o referido pagamento «nunca foy costume de se levar...», (...)

Determinou então o Monarca, no diploma em análise, dirigido a Estevão Domingues Falporrinho, a observância pura e simples do disposto na invocada carta del-Rei D. Dinis, dada em Silves, em 1282, como agora parece poder afirmar-se[4].

     Nas Cortes Régias de 1398, na cidade do Porto, os procuradores do concelho de Silves, com base na carta dada em 1282, pelo rei D. Dinis em Silves, devido ao abuso do tributo da portagem pelos alcaides, meirinhos e porteiros dos lugares da Ordem de Santiago «e de todo o campo dourique...», solicitaram a D. João I, que pusesse cobro ao recente abuso verificado, onde os moradores do Algarve eram obrigados a pagar indevidamente duas portagens, a «da yda» e a «da tornada...».[5]

        Dom Joham pella graça de deus Rey de Portugal e do Algarve A uos Stevem dominguez falporrinho do campo dourique (...) fazia saber a todollos alcaides, meirinhos, e porteiros ara terra da de Santiago e de todo o campo dourique que os moradores do dicto regno do algarve lhe diserom que eles lhe tomavam portagens Nos logares honde nom era custume de as tomarem (...) e em garuam hu nunca foy custume de se levar agora de pouco tenpo aaca (...) E que outrosy nom pagassem portagem em o dicto logo de garuam pois nunca fora custume de a pagarem. (...) Gonçalo annes a fez Era de mjl e iiij e trinta e seis anos – Rodericus Johanis. [6]

(Garvão e garuam a negrito sublinhado pelo autor)

 

[1] COELHO, Maria Helena da Cruz. As feiras em tempos medievais. In: “vectores de desenvolvimento económico. As feiras da Idade Média à Época Contemporânea. Actas do 3º Encontro de História”, 2005, Vila do Conde, Câmara Municipal, p. 13.

[2] (Nota 81) iria, Alberto. Da importância Geo-Politica do Algarve, na defesa marítima de Portugal, nos séculos XV a XVIII. Lisboa, 1976, p. 10.

[3] Iria, Alberto. O Algarve nas Cortes Medievais Portuguesas do Século XIV (Subsídios para a sua História). Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1982. Pág. 75.

[4] Idem, pág. 76/77. (Nota 82) Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Cortes, Suplemento, Maço 4, pergaminho n° 25.

[5] Idem, pág. 76.

[6] Idem, pág. 112/113/114.

 

Ficha Técnica

Título

LIVRO da FEIRA MEDIEVAL de GARVÃO

Autor

José Pereira Malveiro

ISBN

9789403855462

Depósito Legal

558105/25

Data da Publicação

Idioma

Formato

2025

Português

20 cm X 20 cm

Tipo de encadernação

Capa mole - Colado

Nº de páginas

  201 - Cores

PREÇO

20€

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