segunda-feira, 1 de outubro de 2018

CANTE A DESPIQUE




O musicólogo Michel Giacometti, em 1971 na Estação das Amoreiras,  para o programa Povo que Canta da RTP. 


IN: António Machado Guerreiro, “O cante a despique”, in Revista Lusitana – Nova Série, 2, Lisboa, Centro de Estudos Geográficos / Instituto Nacional de Investigação Científica, 1981, p. 61.


          Quando se fala no cante a despique, – seja no Norte do país ou no Algarve – a noção que se tem é do canto à desgarrada ou ao desafio. Contudo ao se esmiuçar a pergunta e exemplificando o modo particular deste cantar, depressa se chega à conclusão que só neste canto do Sudoeste Alentejano, dobrando a serra para o Algarve, se encontra, de facto, esta peculiar forma de canto.

          Contudo, mesmo aqui, se confunde o cante a despique com o canto ao baldão, não fosse afinal esta forma de cante diferente daquela, sem as regras que de facto enformam e tipificam o cante a despique. O baldão será uma forma de canto – à balda – que não obedece às regras que regem o cante a despique, não será mais do que um cante ao desafio, em que o cantador seguinte, começa o seu cante pegando nas palavras do anterior, ao som da viola de arame, (conhecida actualmente por viola campaniça) e ao estilo de qualquer música popular.

          Todavia, segundo o programa da RTP, Povo que Canta, (cujo link se reproduz mais abaixo), o cante a despique não deixa de estar desvirtuado da sua forma original e sofrer influências estranhas à sua pureza tradicional, (introduzindo diferentes tonalidades e instrumentos musicais). O despique na sua forma original tem raros interpretes, homens de idade cuja voz já não segura o canto. Os mais novos, como vimos, quando integrados no despique fogem â melopeia ancestral e procuram efeitos fadistas a que os mais velhos nem sempre são insensíveis. O que sobrevive hoje do despique tradicional, portanto e salvo raras excepçoes é uma expressão hibrida que aliás não deixa de ter o seu interesse como produto de aculturação.

          Não se encontra igualmente nenhuma outra forma de cante que se assemelhe à estrutura de cante a despique, seja nos outros cantares populares como inclusivamente na poesia portuguesa. A estrutura estrófica, ABCA+BA do cante a despique é totalmente diferente da do cante ao baldão, ABCB+CB, ou por assim dizer de qualquer outra estrutura estrófica conhecida.

          Mas mais importante do que isso, - e esta é a grande singularidade e riqueza do cante a despique – é a obrigatoriedade de organizar a estrofe em volta de um ponto pré-combinado e as penalizações daí decorrentes, para quem as falhar, - para além de ter de pagar uma rodada de copos de vinho ou outra bebida, também a humilhação sofrida -. As regras estendem-se igualmente a outras facetas do cante em cada estrofe, como exemplarmente e em devido tempo, António Machado Guerreiro as descreveu em “O cante a despique”,[1] cujo PDF se anexa mais abaixo.

          Na combinação estipulam-se as regras, mas uma e inalterável, está fora de combinações, nem sequer se menciona: não vale «pisar o ponto». As outras regras derivam do acordo: não vale (ou vale) «fugir ao ponto»; vale (ou não vale) «fugir à rima» — falta de rima entre o primeiro verso e o quarto; não vale toantes (só consoantes) para ponto; não vale (ou vale) toantes para a rima (1.° e 4.° versos) ; não vale «roubar o ponto» (empregar a terminação ponto— no fim de qualquer verso que não seja exactamente o segundo, que depois se repete como quinto). Combina-se ainda se o que pratica qualquer das faltas bebe ou não bebe vinho na rodada que paga, ou na mais próxima. E parece-nos que são todas as condições. Ë claro que há tantas mais proibições quanto mais reconhecida é a categoria dos cantadores.[2]

          Assim desde a falta de rima, noção do que é rima toante e rima consoante, falta de ponto ou pisar o ponto, - repetir uma palavra já utilizada por outro cantador -, constituem regras que não só prestigiam o vencedor, como igualmente humilham quem se engana, vítimas das gargalhadas, troças e críticas mordazes e escarnecedores da assistência. O bom cantador a despique improvisa no momento que vai cantar, nunca utilizará as estrofes de outro cantador, mesmo utilizadas noutra ocasião.

          O cante a despique deverá ser, das maneiras de cantar alentejanas, a menos colectiva, nas modas canta o solo e o coro repete, e igualmente assim era (e é) nos «balhos» de roda, dentro de casa ou em redor dos mastros. Nestas modalidades ou no baldão as quadras podiam ser de toda a gente, sem serem de ninguém, e o improviso era o menos vulgar. No cante a despique a estrofe é pessoal, improvisa-se para o momento em que se vai cantar, não se escreve, não se aprende. E se é certo que os bons cantadores fixam estrofes para utilizarem noutras ocasiões, não é menos certo que elas são suas, e um bom cantador não utilizará as que outro tenha criado.[3]

          Veja-se igualmente os exemplos dados por António Machado Guerreiro, recolhidos em Colos, nos finais dos anos cinquenta, em torno do ponto ida:


(os dois primeiros versos repetem-se) 


Coitado de quem não tem     (A)                      

Nem caminho nem guarida.   (B)    

Vive aí abandonado,              (C)

Sem carinhos de ninguém.     (A)

Nem caminho nem guarida     (B)

Coitado de quem não tem.      (A)


 O parceiro seguinte tem de encontrar para o final do seu segundo verso uma palavra terminada em -ida, que é o ponto. Cantará, por exemplo, assim:

(os dois primeiros versos repetem-se)  


À falta de saber ler             (A)   

Há muita gente atrevida.    (B)   

Se não há conhecimento,   (C)

As vezes vão a sofrer.        (A)

Há muita gente atrevida     (B)

À falta de saber ler.            (A)


Cante a Despique.pdf


  [1] “O cante a despique”, in Revista Lusitana Nova Série, 2, Lisboa, Centro de Estudos Geográficos / Instituto Nacional de Investigação Científica, 1981, p. 61.

[2] Idem. P.66

[3] Idem. P. 64

terça-feira, 25 de setembro de 2018

IGREJINHA DE SÃO PEDRO



  Junto à Estrada Real


          A Igrejinha de São Pedro, como é conhecida, fica situada a cerca de 1 km de Garvão, na antiga Estrada Real do Algarve, ex-Estrada Romana, no caminho para Panóias, Messejana e por aí fora até Lisboa.

          Actualmente, encontra-se em ruínas e sem telhado, fruto do abandono a que tem sido votada ao longo dos anos. O desinteresse por esta Igreja, já vem de longa data, havendo, contudo, ainda lembrança na população de Garvão do telhado e dos Santos no altar, e ao que parece só por volta de 1942 devido a umas cheias que chegaram á Igreja, é que levaram os Santos para local seguro, ao que se conta, a imagem de São Pedro já andava a boiar na água, o que foi salvo pelo “Meia Dola”, trabalhador no Monte da Morgada, que o entregou ao Sr Júlio de Matos, pai do Sr Zeca. A imagem de São Pedro encontra-se presentemente na Igreja Matriz.

          Nos anos 50 e 60 de 1900, os dançarinos da “Dança de Garvão” costumavam utilizar esta Igreja para ensaiarem os passos da dança.

          A tradição oral, diz-nos que pela guerra civil liberal, nas décadas de 1800, pela Estrada Real passou as forças militares liberais comandadas pelo duque de Terceira, vindas do Algarve para atacar Lisboa no ano de 1833.

          Também pelas lutas liberais, esta Igreja foi refúgio das guerrilhas do Algarve, adeptos da causa absolutista, comandados pelo célebre Remexido, ainda segundo a tradição oral, foi nesta igreja que procuravam guarida depois dos ataques perpetuados pelas terras vizinhas, possivelmente beneficiando do apoio de alguns populares partidários do pretendente absolutista, D. Miguel.

          Trata-se de uma ermida de peregrinação, com arquitectura religiosa, barroca, vernacular.do século XVIII, que enfileira numa tipologia de feição popular muito divulgada no Baixo Alentejo.

          Planta longitudinal regular, composta por nave e capela-mor escalonadas e por sacristia adossada a S.. Volumes articulados, massas dispostas na horizontal. Fachada principal a E., de pano único delimitado por cunhais de cantaria; remate em empena recortada de três lanços; portal de cantaria de verga recta. Fachadas laterais cegas, de pano único em remate recto. Corpo da sacristia rasgado a E. por porta recta e restantes alçados cegos. Fachada O. de pano único, cego, delimitado por cunhais de cantaria e remate em empena. INTERIOR: nave rectangular de alçados cegos. Arco triunfal de volta perfeita antecedido por degrau. Capela-mor com nicho central em arco de volta perfeita e pequeno nicho do lado da Epístola; do lado do Evangelho rasga-se a porta de acesso à sacristia em arco de volta perfeita.[1]


[1] SIPA – Sistema de Informação para o Património Arquitetónico

sábado, 22 de setembro de 2018

RITUAL DE LIBAÇÃO SACRALIZADORA

Sacrifício Humano no Depósito Votivo


          Em Garvão, a pesquisa arqueológica, desenvolvida na década de 80 do século XX, no «Cerro do Castelo», uma elevação no interior da própria vila, detectou-se, em 1982, na sua zona central, uma fossa, coberta por lajes de xisto, (que se passou a denominar por Depósito Votivo), dentro da qual se encontrava um crânio humano, separado do respectivo esqueleto e com indícios de trepanação.

          O crânio localizado na base do depósito pertenceu a uma mulher cuja idade oscilaria entre os 35 e os 40 anos (Fernandes 1986, 78). A morte foi-lhe provocada por três golpes desferidos na zona occipital e parietal por um instrumento contundente, pesado, dotado de um gume curvo pouco penetrante, que incidiu obliquamente sobre a cabeça da vítima.

          Foi assim reconstituído que a vítima se encontraria deitada em decúbito ventral, quando lhe foram desferidos sucessivamente três golpes. Qualquer um deles seria o suficiente para lhe provocar a morte, e certamente que com o primeiro deles ela entrou em lipotimia (perda de sentidos).

          A morfologia das lesões sugere que o instrumento utilizado terá sido um machado de pedra polida de que, aliás, se recolheu um exemplar no depósito (Antunes e Cunha 1986, 84-85). O crânio foi então separado do corpo; a forma como isso se deu e o espaço de tempo que mediou entre este facto e a deposição do crânio como elemento ritual na criação do depósito votivo são, no entanto, indetermináveis.

          O crânio, estava, aparentemente, associado a alguns ossos de animais o que sugere um fenómeno de libação sacralizadora associada a um sacrifício humano.1

          Deste modo, pode com efeito admitir-se a crença de que os crânios teriam propriedades maravilhosas, curativas e, consequentemente, benéficas e extensivas a todo o grupo a que pertenceriam esses indivíduos.


1) In: Virgílio Hipólito Correia, Algumas considerações sobre os Centros de Poder na Proto-História do Sul de Portugal, «Revista de Guimarães», volume especial, II, 1999, pp. 699-714.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

JOSÉ JÚLIO da COSTA - 7ª Parte

CENTENÁRIO

“O famigerado heroi do Crime Grande da Estação do Rocio”

O ATENTADO

Parte 7 (de 12)


          Na noite de 14 de Dezembro de 1918, à frente da sua comitiva presidencial, Sidónio Pais, dirige-se para a gare na estação do Rossio. Quando a multidão o vê surgir, ovaciona-o como sempre, correm para o saudar, correm lágrimas de exaltação, soam vivas ao Sidónio, soam vivas à República Nova, soam fanfarras e toca-se o hino nacional.


          Sidónio Pais, eloquente, agradece à esquerda e agradece à direita, impecável no seu fato de major venialmente curva-se para agradecer à população que o quer agarrar, que lhe quer tocar, que o quer beijar e soa um tiro, soam mais e Sidónio Pais jaz ensanguentado nas frias lápides de pedra da estação do Rossio.


          “Morro bem… salvem a Pátria” terá escrito o jornalista Reinaldo Ferreira que chegou ao local mais de uma hora depois dos acontecimentos e já com Sidónio Pais dado como morto na morgue do Hospital de São José. O certo é que Sidónio Pais, depois de atingido, pouco mais poderia pronunciar do que um agoniante murmúrio de defunto.


          O seu funeral, tal como em vida, foi uma grande espalhafatação, uma encenação espetacular, impressionante, com meretrizes e carpideiras, convulsões e desfalecimentos, tiros, bombas, mortes e vivas desafiantes a Afonso Costa, milhares de pessoas, duzentas mil segundo a imprensa da altura, acompanharam o féretro num arrebatado percurso, pesaroso e tumultuoso, assiduamente interrompido por múltiplos e impetuosos incidentes.


          O homem providencial, o salvador da pátria, o homem espetáculo que de cima do seu cavalo envergando a farda militar cativava as massas, depois de morto, virou mártir. O povo presta-lhe culto e canta Fernando Pessoa.


          De facto eram 23 horas e 50 minutos, do dia catorze de dezembro de 1918, quando o Presidente da República, Sidónio Pais e a respectiva comitiva presidencial chegou ao hangar da Estação do Rossio para embarcar no comboio rápido para o Porto que deveria partir às 23 horas e 55 minutos, onde uma banda da GNR e a respectiva companhia faziam a guarda de Honra.


          Acompanhavam-no o filho António, seu Secretário particular, o irmão António da Silva Pais, o capitão Carneira, o alferes Bernardo de Albuquerque e Ferreira da Silva. A presença de agentes da policia preventiva e judiciária tanto no hangar e acessos como no salão da estação e nas ruas próximas era visível, suficientemente forte para dissuadir qualquer tentativa de atentado contra o presidente, formando um cordão de segurança à passagem de Sidónio Pais que se dirigia para a gare pelas portas centrais.


          Quando, no primeiro andar da estação, José Júlio da Costa, dissimulando uma pistola no capote alentejano que envergava, certificando-se, junto de um dos guardas, qual era o presidente de entre os que compunham a comitiva presidencial, furou o duplo e compacto cordão policial que o protegia, quando transpunha a quinta porta, ao mesmo tempo que disparava uma pistola.


          Sidónio Pais foi mortalmente baleado, por José Júlio da Costa, autor confesso do mortífero acto, posicionado no meio da multidão e perto das portas que dão acesso ao cais de embarque limitara-se a empurrar um dos polícias da dupla fila do cordão de segurança e a disparar a sua arma sobre Sidónio Pais que agradecia as aclamações que se ouviam dos populares que rodeavam o cordão policial, é tudo tão rápido que os policias perto de José Júlio da Costa, nem tiveram tempo de sacar das armas, agarrando imediatamente o autor dos disparos e só isso o salvou de ser logo ali morto, como o foram vários populares que se encontravam no local e foram atingidos pelas armas dos guardas, quando procuravam abrigo assim que ouviram os primeiros tiros.


          Nas palavras do próprio, “Quando na estação do Rossio o déspota marchava para a gare entre alas de polícias armados, afastei de repelão os guardas e tive Sidónio seguro na boca da minha pistola, tão certo de o abater que era convicção minha cair também ali”[1]


 In: José Pereira Malveiro, José Júlio da Costa - O Famigerado Herói do Crime Grande da Estação do Rocio, Garvão, 2018.


 [1] Segundo a entrevista de Manuel Ribeiro que entrevistou José Júlio da Costa na prisão, inserido no livro Sidónio Na Lenda de D. António de Albuquerque, em 1922.



 

domingo, 9 de setembro de 2018

O SINO DOS CONCELHOS





O Sino da Casa da Câmara e o Sino do Açougue[1]

          Os sinos concelhios, seja na casa da câmara, no açougue ou na cadeia, constituem um dos equipamentos concelhios simultaneamente mais úteis, mais pitorescos e mais representativos do concelho, do seu poder e da sua jurisdição.

          Tratando-se de um equipamento e de um atributo concelhio tão vinculativo, o sino estava patente em praticamente todas as antigas casas da câmara, pois ele pontuava não só a vida concelhia e os seus rituais judiciais, administrativos e celebratórios como o próprio quotidiano da comunidade de vizinhos.

          O sino da câmara assegurava tanto os toques obrigatórios da alvorada e do crepúsculo, consagrados nas Ordenações como os rebates mais dramáticos, dos desastres naturais e dos grandes acidentes aos desacatos, levantamentos (as temíveis “uniões” da Idade Média e dos Tempos Modernos) e todo o género de “arruídos” públicos em que facilmente descaíam comunidades por vezes bem carenciadas e indefesas.

          O sino era a voz do povo, pelo que o barbante ou a corda do seu badalo estava ao alcance de todos, a começar pelas crianças. Muito facilmente qualquer um o poderia accionar para avisar de um incêndio, de um perigo de afogamento, de um crime, de uma briga, de uma pendência, de um desaparecimento estranho ou de uma aparição miraculosa.

          O sino da câmara, enquanto mensageiro de boas e más notícias, tanto era uma causa do abatimento colectivo como o efusivo agente das epifanias mais radiosas. Mas, enquanto voz, ou melhor, enquanto “clamor” dos povos, o sino da câmara era também um agente de revolta, materializado no “tocsin” da tradição urbana francesa, no rebate desesperado de incitamento à luta, à revolta e à defenestração descontrolada de pessoas e bens.

          “Toca-se por toda a parte a rebate nas sinetas dos Campanários” – lê-se em certo Memorial anónimo de 1867[2], relatando a revolta das populações de concelhos alentejanos da zona de Castro Verde ameaçados de extinção no âmbito do processo de “arredondamento dos concelhos”.

          Em pleno processo de implantação do Liberalismo, no momento em que se processa o arrolamento e a venda dos bens dos conventos extintos, por toda a parte as câmaras cobiçam os sinos das respectivas igrejas, pois os mesmos continuam a ser um equipamento concelhio indispensável. A sua presença apagou-se muito entre nós a partir do Liberalismo, enquanto símbolo do poder concelhio.


In: CAETANO, Carlos Manuel Ferreira – As Casas da Câmara dos Concelhos Portugueses e a Monumentalização do Poder Local (Séculos XIV a XVIII). Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2011. Dissertação de Doutoramento em História da Arte Moderna.


[1] O Sino do Açougue encontra-se presentemente nas instalações da Junta de freguesia à espera de ser colocado no seu devido lugar

[2] Memorial anónimo relativo dirigido à Junta Geral do Distrito de Beja sobre o arrendondamento dos Concelhos da região de Castro Verde, Ourique e Almodôvar, defendendo a “capitalidade” de Castro Verde; N. ass., não datado; mas datável de 1867, in IAN-TT – Ministério do Reino – Negócios diversos relativos à divisão territorial [ano de 1867] – Maço 3148 – Distrito de Beja; em itálico no original.


 


 







sexta-feira, 24 de agosto de 2018

GARVÃO nas CORTES do REINO





Concelho de Garvão no banco Décimo Quarto


         As cortes no Portugal monárquico, compõem-se dos três estados do reino, eclesiástico, nobreza, e povo, aos quaes costuma el rei convocar para as determinações públicas, e de grandes interesses.
        Juntam-se as pessoas dos três estados em uma sala ricamente adornada: na cabeceira d’ella se levanta um estrado de seis degraus com a elevação de sete palmos, que é para o trono d'el rei: na parte inferior arrimados à parede se põem bancos, e pelo corpo da sala, para se sentarem os chamados, que são os títulos, prelados, senhores de terras, e procuradores das cidades e vilas.
            Principia este acto com a assistência d'el rei, o qual costuma vir com opa rossagante de brocado, e ceptro de ouro na mão. Vem diante dele o condestável do reino com o estoque levantado, e mais adiante o alferes mór com a bandeira real enrolada, precedendo os reis de armas, arautos, e passavantes vestidos em cotas, onde se vê bordado o escudo do reino.
A estes antecedem os porteiros com maças de prata; e, se o acto é de juramento de algum príncipe, precedem a tudo os atabales, e clarins. Chegando el rei à cadeira, se acomodam todos nos seus assentos determinados.1
          As Cortes, apesar de se tratar de um processo lento e susceptível de diversas interpretações, terão evoluido a partir dos primeiros conselhos privativos do rei: as Cúrias, compostas por elementos do Clero e da Nobreza e tipificado pela ligação pessoal de vassalidade, fidelidade e serviço ao rei destes conselheiros.
            Segundo Maria Helena da Cruz Coelho: Em simultâneo, quando surgiam grandes problemas políticos, os monarcas convocavam uma reunião mais alargada, uma Cúria extraordinária, com os tradicionais vassalos da nobreza e clero, que sempre o aconselhavam, mas que também “representavam” a comunidade social do reino, o que abriu espaço à presença dos representantes dos concelhos, portanto do “Terceiro Estado”, para que toda a sociedade fosse consultada. Na realidade só estes últimos actuavam verdadeiramente em representação dos municípios a que pertenciam, e com a sua presença nessa reunião temos não já apenas uma Cúria mas umas Cortes. Outro importante passo nesta progressão foi a possibilidade de se admitir a apresentação, por parte das diversas forças sociais presentes, de reclamações contra os abusos da actuação dos oficiais régios ou dos privilegiados.2
           Teremos de entender que na evolução e até mesmo na sua génese, dos primeiros consilios dos rei para as Cortes Geraes, terão contribuido dversos factores, não só a necessidade do rei em auscultar o sentimento dos seus súbditos, mas igualmente a forte pressão dos concelhos, legitimados pelas Cartas de Foral, em se fazerem ouvir e expor os seus problemas e necessidades, principalmente nas questões que lhes diziam directamente respeito e nas mais importantes decisões económicas e financeiras da política régia que os afectavam.
           Assim se abriu caminho para a institucionalização da representatividade em Cortes e desde os tempos medievais se rasgaram os horizontes da sua transformação futura em assembleia deliberativa pela votação da maioria.3 Na constituição destas cortes estão representados as vilas mais importantes do reino, o concelho de Garvão passou a estar representado com assento no banco décimo quarto, juntamente com Panoias e Ourique no banco décimo quinto.


1 - João Bautista de Castro. Mapa de Portugal Antigo e Moderno, Lisboa, 1700-1774.

2 - Maria Helena da Cruz Coelho, As cortes no reino de Portugal: antecedentes e concretizações. 2018. 

3 - Idem

terça-feira, 21 de agosto de 2018

PROCURADORES do CONCELHO de GARVÃO nas CORTES REAIS

Paços do Concelho de Garvão

Cortes de 1439: Reinado de D. Afonso V ( Regente: Infante D. Pedro


       Segundo João José Alves Dias e Pedro Pinto em, CORTES PORTUGUESAS. Reinado de D. Afonso V. Cortes de 1439, nas Cortes Gerais de 1439, realizadas em Lisboa, no reinado de D. Afonso V, nos Capitollos de garuam e panoyas,1 surge a notícia da Reformulação de três dos capítulos a que as vilas de Garvão e de Panóias obtiveram deferimento, de entre aqueles que as vilas se agravaram em Cortes, com os respetivos desembargos.2

          O que nos ficou até hoje destas Cortes Geraes, são os chamados “capítulos” ou “artigos”, apresentados geralmente pelo Povo ao rei, acompanhados das respostas deste, não havendo conhecimento da redação de quaisquer actas das reuniões de Cortes, se de facto alguma vez existiram ou se foram redigidas.

          Sobre a intervenção do procurador de Garvão nestas Cortes, surge num dos capítulos referentes a Garvão e Panoias, sendo procurador Afonso Giraldez, (igualmente procurador de Ourique e Castro Verde), uma petição que foi concedida, no sentido de os viajantes que passam por Garvão, deixarem de pagar as portagens exigidas pelos comendadores, como era costume antigo.


[Cap.º 1.º]
Item Senhor sabera a uosa merçee que os comendadores
de poucos tenpos aca e seus rrendeiros costrangem quaaesquer
pesoas que passam per as ujllas e termos sseus e fazem lhe pagar
portageens posto que nom vaão senom de hida sem conprando
nem uendendo o que nunca foy de custume saluo os que
conprauam E uendjam estes pagauam E os que pasauam nenhuũa
cousa E aInda o pyor que he elles pooem de sua maão Iuizes E
almoxarifes que esto aIam de Iulgar o que nunca ffoy que senpre
os Iuizes da terra aujam de taaes fectos como estes conhocimento
Por que uos pidjmos Senhor por merçee que lhes defendaaes
que nom husem de tal custume pois que nunca foy
em esto Senhor nos farees merçee


Mandamos que se guarde em esto o custume antigo E se
lhes ora taaes portagees demandam nouamente nom lhes seIa
conssentjdo.


          O procurador alegou igualmente que o rei D. João I tinha lançado mão, naquele lugar, aos lavradores que os possuíam, certo trigo, cevada e gado, para Ceuta, bens esses que nunca lhes tinham chegado a ser pagos.

         O financiamento da campanha militar relacionada com a conquista portuguesa da praça norte-africana de Ceuta, no verão de 1415 por D. João I, implicou uma série de medidas extraordinárias, nomeadamente, entre outras, a requisição de gado e cereais aos agricultores da província, incluindo, como se observou, aos do concelho de Garvão.

            Gado e cereais esses que vinte e quatro anos depois ainda não tinham sido pagos, o que levou o procurador do concelho a intervir para o seu efectivo pagamento.

          Esta requisição forçada de bens, organizado e gerido pela própria Coroa, com vista a financiar as frotas e o exército para grandes operações militares, pode ser visto como um verdadeiro saque das populações, pois quase sempre esses bens ficavam por pagar, arrastando-se durante anos e anos, sem uma solução minimamente satisfatória para as populações, pois a coroa, apesar de concordar nesse pagamento, como se obsera no final da petição, nunca relevava disponibilidade financeira para o fazer.


[Cap.º 2.º]
Senhor sabera a uossa merçee que El Rey dom Ioham
uoso auoo cuIa alma deus aIa lançou certos gaados3 em estes
llugares suso dictos .s. aos llauradores e aaquelles que os tijnham
E esso medes certo trigo e ceuada pera cepta os quaaes gaados
nem pam nunca nos foy pagado o qual el Rey dom Edhuarte cuIa
alma deus aIa o mandou senpre uer em estes lugares suso dictos
pera os mandar pagar de que nunca dello ouuemos nenhuũa cousa
Por que uos pidjmos Senhor por merçee que desencarreguees
a alma de uosso padre e nos mandees pagar
em esto nos farees merçee


Fazee certo do que o dicto Senhor meu auoo que deus aIa
deue E nos o mandaremos pagar.


        Surge-nos igualmente no capítulo três, o pedido para os mancebos deixarem de pagar conhoçenças4 aos comendadores e rendeiros, pois tal uso nunca o foi e da dificuldade em ajustar os mancebos, pois estes exigiam que se lhes pagassem as conhoçenças. Tal pedido foi igualmente concedido.


[Cap.º 3.º]
Item Senhor ssabera a uosa merçee que a nos he fecto huũ
grande agrauo que todos somos llauradores e criadores E do
que nos deus da damos noso djzimo dereitamente E esso medes5
nossos mancebos do trigo das searas que am E dos gaados que
teem E depois nos pedem os comendadores e sseus rrendeiros
que lhe paguemos conhoçenças o que antigamente nunca foy E
por este aazo6 sse pagam mal os djzjmos E sse faz na terra muyto
mal , entanto que os mancebos nom querem Ia talhar7 soldada
connosco senom que paguemos por elles as dictas conhoçenças
por que uos pidjmos Senhor por merçee que lhe defendaaes
que nom leuem nem demandem taaes conhoçenças que asaz
abasta do que nos deus da lhe pagarmos seu djzjmo
em esto nos farees merçee


Mandamos que se guarde em esto o custume antigo·


1 - João José Alves Dias, Pedro Pinto. Cortes Portuguesas. Reinado de D. Afonso V: Cortes de 1439. Centro de Estudos Históricos. Universidade Nova de Lisboa. Lisboa. 1.ª edição, 2016.

2 -  Lisboa, A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Livro 2, fól. 11v.º (Traslado em A.N.T.T., Odiana, Livro 5, fól. 132v.º-133.)

3 - Riscado: “per”.

4 - Prestação que antigamente se pagava aos párocos, por certos rendimentos, em relação aos quais não havia regra para se pagarem dízimos. Podia tratar-se igualmente de uma certa quantia devida a um senhorio por qualquer bom ofício feito ou por reconhecimento de vassalagem.

5 - Mesmo

6 - Motivo

7 - Ajustar


 


 





 Jornal de Garvão nº 35 - Páscoa 2026 JORNAL de GARVÃO Nº 35 - Páscoa 2026 2- Editorial 2- Encontro de Gerações 3- Municipando – Dr. Marcelo...