quarta-feira, 20 de agosto de 2025

MENÇÃO DE 1282 SOBRE A FEIRA DE GARVÃO











Diploma das Cortes Régias de 1398, na cidade do Porto, onde D. João I expressa o valor do diploma do seu bisavô, dado em Silves em 1282. (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Cortes, Suplemento, Maço 4, pergaminho n° 25)

A falta de menção da Feira de Garvão no rol das Cartas de Feira atribuídas pelos primeiros reis de Portugal e das quais a historiadora Virgínia Rau na sua obra Feiras Medievais Portuguesas descreve, não implica que esta não existisse desde os tempos mais remotos e leva-nos, inclusivamente, a ponderar sobre o inicio desta feira num período anterior à fundação da nacionalidade.

De facto, não seria um ato genesíaco ou um documento jurídico que iria criar um facto consolidado, segundo Maria Helena da Cruz Coelho, não seria a Carta de Feira, franca ou não, que iria instituir a feira nas povoações onde esta já existia.

Na realidade tais cartas, no geral, apenas instituíam “de lure”, situações que já existiam de facto. E em certos casos a realidade vivida nunca teria sentido necessidade desse complemento de legalidade. [1]

Em 1282, no reinado de D. Dinis, surge a menção de um documento que nos elucida sobre a existência da feira de Garvão desde tempos mais recuados.

Segundo Alberto Iria. O Algarve nas Cortes Medievais Portuguesas do Século XIV (Subsídios para a sua História). Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1982:

Acontecera que, quando el-Rei D. Dinis esteve pela primeira vez no Algarve, em Silves, em 1282,[2] o Monarca firmou ali, a pedido e no interesse dos moradores do Algarve, um diploma da maior importância e que, infelizmente, parece não ter chegado até nós, relativo à cobrança do tributo da portagem pelos alcaides, meirinhos e porteiros dos lugares da Ordem de Santiago «e de todo o campo d´ourique...».[3]

Os direitos de portagem eram taxas cobradas, tanto pelo concelho, como, neste caso, pela Ordem de Santiago, nas terras onde eram donatários, pela entrada e saída de mercadorias e pessoas (caso dos escravos), nos lugares com feiras, onde eram transacionados.

Ainda segundo Alberto Iria: 

Tal abuso verificava-se também em Garvão - outro importante lugar do Baixo-Alentejo, frequentado pelos mercadores algarvios da época onde aliás o referido pagamento «nunca foy costume de se levar...», povoação situada não muito longe da área cerealífera de Campo de Ourique. E D. João I precisa até a época, então relativamente recente, a partir da qual (1383) os moradores do Algarve começaram a sentir-se agravados por parte dos comendadores da Ordem de Santiago: «... agora de pouco tenpo aaca depois da morte del-Rey nosso Irmaão [D. Fernando] os comendadores [da Ordem de Santiago] per força a tomam e levam [a portagem] o que nunca foy levada dos moradores da dicta Çidade...» [de Silves].

Determinou então o Monarca, no diploma em análise, dirigido a Estevão Domingues Falporrinho, a observância pura e simples do disposto na invocada carta del-Rei D. Dinis, dada em Silves, em 1282, como agora parece poder afirmar-se[4].

Nas Cortes Régias de 1398, na cidade do Porto, os procuradores do concelho de Silves, com base na carta dada em 1282, pelo rei D. Dinis em Silves, devido ao abuso do tributo da portagem pelos alcaides, meirinhos e porteiros dos lugares da Ordem de Santiago «e de todo o campo dourique...», solicitaram a D. João I, que pusesse cobro ao recente abuso verificado, onde os moradores do Algarve eram obrigados a pagar indevidamente duas portagens, a «da yda» e a «da tornada...».[5]

Assim, datado de 3 de Dezembro de 1398, D. João I em diploma dirigido a Estêvão Domingues Falporrinho, de Campo de Ourique, expressa o valor do mencionado diploma do seu bisavô, dado em Silves em 1282.

Dom Joham pella graça de deus Rey de Portugal e do Algarve A uos Stevem dominguez falporrinho do campo dourique Saúde sabede que o conçelho e homens boos da Cidade de silves nos envyarom dizer per seus procuradores a estas cortes que ora fezemos na cidade do Porto Nos tempos antigos que a dicta Çidade [de Silves] foy pobrada de christãos que nosso bisavoo que deus perdom deu sua carta aos do Regno do algarve na qual diz que fazia saber a todollos alcaides, meirinhos, e porteiros ara terra da de Santiago e de todo o campo dourique que os moradores do dicto regno do algarve lhe diserom que eles lhe tomavam portagens Nos logares honde nom era custume de as tomarem E que porem lhes mandava e defendia que nom tomassem portagem aos dictos moradores em toda a dicta terra senos em aquelles logares que dantigo fosse ustume levar E que nos lugares hu fosse custume de levarem portagem que lha nom tomassem mais de hũa vez da yda ou da bjinda a qual carta dizem que foy dada em em a dicta Çidade de Silve estando hy o dicto nosso bisavoo E que assy se fazia e custumava per vertude da dicta carta E que ora de pouco tenpo aaca em alcaçere e em alvalade levam portagem da yda e da tornada o que dizem que he muy grande sem Razom e contra o foro da Çidade de lixboa que he o ogar mais onrrado dos nossos Regnos e em garuam hu nunca foy custume de se levar agora de pouco tenpo aaca depois da morte delRey nosso Irmãao os comendadores per força a tomam e levam o que nunca foy levada dos moradores da dieta Çidade assy da yda come da víjnda a qual cousa dizem que fazem per poderio nom mostrando foro nem escreptura nem hordenaçom de como o avyam de levar E que Nos pidiom [per] merçee que Nos dictos logares hu foy custume pagar portagem que mandassemos que nom paguem nem levem mais que da yda ou da tornada [roto aqui o pergaminho] os moradores [roto também aqui o pergaminho] da tornada e se pagassem da yda que nom pagassem da tornada. E que outrosy nom pagassem portagem em o dicto logo de garuam pois nunca fora custume de a pagarem. E Nos veendo o que Nos assy diziam e pediam Teemos por bem e mandamos uos que se presentes partes a que pertençer achardes que assy he como elles dizem que veJades a sobre dicta carta e lha conprades e façades conprir e aguardar com dereito e nom conssentades nenhũa pssoa que lhe conitra ella vaa em nenhũa maneira do mundo Vnde al nom façades Dante na Cidade do porto Tres dias de dezenbro EIRey o mandou Per Rodrigo annes ouvijdor da Rainha nom seendo hy os do seu desembargo. Gonçalo annes a fez Era de mjl e iiij e trinta e seis anos – Rodericus Johanis. [6]

(Garvão e garuam a negrito, sublinhado pelo autor)

[1] COELHO, Maria Helena da Cruz. As feiras em tempos medievais. In: “vectores de desenvolvimento económico. As feiras da Idade Média à Época Contemporânea. Actas do 3º Encontro de História”, 2005, Vila do Conde, Câmara Municipal, p. 13.

[2] (Nota 81) iria, Alberto. Da importância Geo-Politica do Algarve, na defesa marítima de Portugal, nos séculos XV a XVIII. Lisboa, 1976, p. 10.

[3] Iria, Alberto. O Algarve nas Cortes Medievais Portuguesas do Século XIV (Subsídios para a sua História). Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1982. Pág. 75.

[4] Idem, pág. 76/77. (Nota 82) Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Cortes, Suplemento, Maço 4, pergaminho n° 25.

[5] Idem, pág. 76.

[6] Idem, pág. 112/113/114.

quinta-feira, 24 de julho de 2025

JORNAL DE GARVÃO Nº 33
















 


     Publicou-se mais um Jornal de Garvão.

     Garvão é uma das poucas freguesias a nível nacional que publica um Jornal, seja ele mensal, trimestral ou bianual, inteiramente dedicado à sua história, património e cultura geral.

     O Jornal de Garvão tem procurado divulgar a história desta terra, tentar consciencializar a população para a sua riqueza etno-arqueológica e sensibilizar as pessoas para a necessidade de proteção do seu património como factor de desenvolvimento local.

terça-feira, 3 de junho de 2025

LIVRO: FORAL VELHO DE GARVÃO - 1267

           











Para adquirir o livro clique: Foral Velho 1267  - Compra Livros na Fnac.pt   

     Em Fevereiro de 2017, comemorou-se os 750 anos da atribuição do primeiro Foral a Garvão, pelo Mestre da Ordem de Santiago, D. Paio Peres Correia, no reinado de D. Afonso III.

       Comemorar este Foral é essencial para entender a história e o desenvolvimento, não só da vila de Garvão, mas do país em geral, são um marco na formação dos municípios, na definição de direitos e deveres dos habitantes e na organização da vida social e económica das comunidades. A celebração desses documentos, que estabeleceram as bases da organização local, ajuda a preservar a memória e a identidade das povoações, além de promover a reflexão sobre o passado e o futuro. 

         Os forais, concedidos entre os séculos XII e XVI, eram diplomas que definiam as relações entre a população e o rei ou senhorio, estabelecendo normas de convivência, direitos e deveres, além de fixarem impostos e taxas. A concessão de um foral era um passo crucial para a fixação da população, o desenvolvimento da economia e o fortalecimento da identidade local. 

       A atribuição das Cartas de Foral, às comunidades existentes nos territórios muçulmanos conquistados e que vinham implantando alguma forma de autonomia e administração local, criava, entre o rei e a população, uma aliança desmotivadora dos abusos por parte dos senhores locais, cuja prepotência, por vezes, tanto punha em causa as liberdades da população, como os direitos régios. “Os reis viam no povo o aliado ideal para atingir os seus objetivos e o povo sentia no Monarca a salvaguarda das suas liberdades”. In: Marcelo Caetano. História do Direito Português (1140-1495).

      Celebrar os forais permite lembrar a história das povoações, dos seus habitantes e das suas tradições, ajudando a fortalecer o senso de identidade e pertencimento. A reflexão sobre este tema pode contribuir para a compreensão do desenvolvimento local, das relações entre a população e o Estado, e das mudanças sociais ao longo do tempo. São igualmente, documentos de referência para a história, a cultura e o direito de Portugal e a sua celebração contribui para a valorização do património cultural e histórico. 


 


 


quinta-feira, 29 de maio de 2025

A DEGRADAÇÃO DO PORTAL MANUELINO DA IGREJA MATRIZ DE GARVÃO















E a necessidade de ser considerada Monumento Nacional

            A Igreja Nossa Senhora da Assumpção da Vila de Garvão, é uma das poucas Igrejas no Alentejo que apresenta este modelo arquitetónico e é também, infelizmente, a que não está considerada como monumento nacional, como a de Viana do Alentejo e a de Moura, entre outras com portais do mesmo estilo.

            Ao contrário de outras Igrejas onde o portal está resguardado, nomeadamente o da Igreja de Viana, onde o portal está recuado em relação ao resto do edifício e a da Igreja de Cuba, que apresenta o mesmo estilo e está protegido por uma galilé, em Garvão cujas fotos tiradas na primeira metade do século passado, apresentam igualmente uma galilé, contudo em vez de se proceder à sua manutenção, este foi derrubado, expondo a frontaria da Igreja e o portal às intempéries e à força das restantes alterações atmosféricas.

            A deterioração que se tem observado nos seus componentes marmóreos, com a quebra de pequenas lascas que compõem as colunas laterais e superiores, elementos essenciais que caracterizam este estilo, poderá levar irremediavelmente à sua degradação e a perder as características que a poderiam levar a ser classificada como Monumento Nacional.

            As fotos que aqui se apresentam, transmitem uma mensagem que nos deve preocupar a todos. A conservação deste património, não se trata apenas de salvar a nossa história, trata-se essencialmente de preservar o nosso futuro comum.

sexta-feira, 28 de março de 2025

O DEPÓSITO VOTIVO DE GARVÃO









UM NOVO OLHAR SOBRE OS MATERIAIS CERÂMICOS E

AS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO

Tese apresentada à Universidade de Évora

para obtenção do Grau de Doutor em Ciências da Terra e do Espaço

Lúcia Cristina Lourinho Rosado

ÉVORA, Junho 2019


Resumo

     Este estudo centra-se no estudo arqueométrico das cerâmicas arqueológicas do Depósito Votivo de Garvão. O estudo material envolveu diversas técnicas analíticas complementares, nomeadamente: microscopia ótica (MO), difração e microdifração de raios-X (DRX), fluorescência de raios-X portátil, espectrometria de massa acoplada a plasma indutivo (ICP-MS), espectroscopia microRaman, microscopia eletrónica de varrimento acoplada com espectrometria de energia dispersiva de raios-X (SEM-EDS) e cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa (GC-MS).

     Os resultados mostram que as cerâmicas a torno exigiram um maior tratamento das matérias-primas, por parte dos oleiros. Nestas cerâmicas foram também identificadas fases de alta temperatura, cuja presença é explicada por um cozimento diferenciado relativamente às cerâmicas manuais.

     A produção dos materiais cerâmicos aparenta ser uma atividade regional. As matérias-primas usadas no fabrico do corpo cerâmico e os pigmentos usados na decoração apresentam uma composição mineralógica e química compatível com formações geológicas da Faixa Piritosa Ibérica que afloram na proximidade de Garvão.

     A presença de resíduos orgânicos num conjunto de cerâmicas manuais, avaliada por GC-MS, confirma que os recipientes foram usados e que alguns deles poderão ter tido mais do que uma aplicação. Os mesmos contiveram e/ou estiveram em contacto com produtosn de origem vegetal e animal, mais especificamente óleo vegetal e resina; e cera de abelha.

     Os resultados mostram ainda o uso de fogo, com indícios de combustão de uma substância orgânica no interior dos recipientes.

     Este estudo introduz novos conhecimentos sobre os materiais cerâmicos e as sociedades que as conceberam e utilizaram, fornecendo detalhes que poderão contribuir para uma melhor perceção do contexto de culto ritual e práticas sociais do Depósito Votivo de Garvão, e consequentemente promover a valorização do espólio como testemunho da II Idade do Ferro no Sudoeste Peninsular.

Introdução

     Esta dissertação aborda, segundo a perspetiva arqueométrica, o conjunto cerâmico do Depósito Votivo de Garvão. Este depósito, datável do período compreendido entre a segunda metade do século IV a.C. e finais do século III a.C., correspondente à II Idade do Ferro, foi descoberto acidentalmente em 1982 durante a realização de obras de saneamento básico. Segundo alguns autores uma hemidracma de Gades (em prata), datada de 238 - 237 a. C, que pode ter circulado até aos finais do séc. III a.C., indiciará a data de constituição do Depósito Votivo (Beirão et al., 1985; Correia, 1999).

     O espólio cerâmico é muito abundante e segundo os autores da escavação, o material recolhido constitui um possível depósito secundário de peças votivas ofertadas a uma divindade (Beirão et al., 1985). Em 2009, com a criação do Centro de Arqueologia Caetano de Mello Beirão (CACMB), tornou-se possível o regresso do espólio ao local de origem. O protocolo assinado pelo Município de Ourique, a Direção Regional de Cultura do Alentejo e a Universidade de Évora, Laboratório HERCULES, permitiu a inventariação, conservação e o estudo do magnífico conjunto de materiais do depósito de Garvão. Com o estudo das cerâmicas deste depósito, pretende-se valorizar o espólio no seu aspeto histórico e social, enquanto testemunho de um passado no atual território português. Assim, o incremento do conhecimento sobre as cerâmicas depositadas em Garvão permitirá compreender a sociedade que as concebeu, utilizou, transportou e eventualmente comercializou. Por outro lado, espera-se contribuir para a divulgação deste património, aproximando o público à cultura e ao conhecimento científico e motivando o interesse para os visitantes, promovendo também a qualificação e desenvolvimento do território.


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

JOSÉ JÚLIO DA COSTA e as versões romanceadas que colocam em causa o seu acto



     








    A importância do relatório, abaixo descrito, e de outros relacionados com a morte de Sidónio Pais, e com o acto cometido por José Júlio da Costa, é fundamental para compreender os acontecimentos da época e dissipar algumas dúvidas que sobre a ocorrência houvesse. Principalmente quando se assiste a publicações que contrariam a versão dos relatórios médicos e policiais sobre o sucedido.
     A imprensa escrita permite apresentar versões, de preferência romanceadas, que contrariam a versão histórica dos acontecimentos, a vantagem de apresentar a versão em romance permite inventar personagens, diálogos inexistentes e direcionar a narrativa ao encontro dos objectivos a que se propõem, sem necessidade de referências ou de bibliografia que suportem as suas teses.
     Assiste-se assim a certas narrativas onde descrevem personagens e armas que não constam nos relatórios policiais da época, preparando o cenário para haver mais de um atirador e assim colocar em questão de qual arma terá partido o tiro fatal.
     Assiste-se, também, em alguns textos, a descrever José Júlio da Costa como analfabeto, pretendendo assim descartar a carta enviada a Magalhães Lima (Grão-Mestre da Maçonaria), onde José Júlio da Costa confessava o crime que iria cometer e escrita pela sua própria mão.
     Argumenta-se que apesar do corpo de Sidónio Pais apresentar dois orifícios de bala, estes seriam provenientes da mesma bala que teria entrado por um lado, feito ricochete na coluna e saído por outro lado do corpo, contudo, nada invalida que só um dos dois tiros disparados por José Júlio da Costa tenha atingido Sidónio Pais.
     Nestes textos, não se descreve o relatório dos policias que dispararam sobre quem julgavam ter atingido Sidónio Pais, mas prefere-se inventar um diálogo com um polícia que recolheu o corpo, porque o relatório dos policias que dispararam compromete essa narrativa, enquanto um diálogo fabricado entre um polícia, que não consta em nenhum depoimento oficial, permite ao autor inovar e alterar a narrativa conforme melhor lhe convém.
     Contudo, se havia mais atiradores que foram mortos, desconhece-se onde estão as armas, as balas e os cartuchos. Assim como não apresentam alternativas ou quem foi o autor dos disparos que vitimaram Sidónio Pais.

     “Morro. Mas morro bem, salvem a pátria”, (como consta na capa de um dos livros), da autoria de um jornalista, sobejamente conhecido pela falsidade dos seus escritos, tal afirmação sensacionalista não deixa de estar em concordância com os textos que colocam em causa a versão oficial.
     Sobre a veracidade dos diálogos descritos e a falta de provas, bibliografia ou referências que as atestem, teremos de encaixar estas supostas conversas, fruto da imaginação do autor, ao mesmo nível e descrédito do resto da narrativa romanceada.

EXAMES PERICIAIS NO CADÁVER DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

SIDÓNIO PAIS

NO VESTUARIO E NA ARMA AGRESSORA

Por: Asdrúbal António De Aguiar

Chefe De Serviço Do Instituto De Medicina Legal De Lisboa


1921


       Segundo o:

Relatório do exame a que se procedeu na pistola utilizada no homicídio de Sua Ex.ª o Sr. Dr. Sidónio Pais em 14 de Dezembro de 1919, assim como no carregador contido na mesma pistola e nas balas existentes no carregador.

     Nesse relatório, logo na primeira página, relata um ofício enviado ao Instituto de Medicina Legal, um volume acompanhado pelo seguinte ofício:

Ex.mº Sr. Director do Instituto de Medicina Legal: Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª uma pistola, Nº 643:253 – Marca F. N. Browning´s – patente, marca belga, e bem assim o carregador, com cinco cargas, tudo apreendido ao arguido José Júlio da Costa, assassino de Sua Ex.ª o Sr. Dr. Sidónio Paes – Saúde e Fraternidade, - Lisboa, 11 de Março de 1919. – O Juiz de Direito, (a) Alfredo Augusto Ricois Pedreira.

       Como se observou para além da pistola e do carregador, também estavam incluídas cinco balas, das sete balas que permitia o carregador, como mais à frente se afirma.

       Prossegue o relatório descrevendo o exame minucioso que incidiu sobre a pistola e o tipo de arma, da coronha, do cano e de outras particularidades que a arma apresentava, assim como ao carregador e balas, descrevendo na quinta página:

Este carregador apresenta numa das extremidades a abertura destinada a receber os cartuchos embalados e no interior uma mola em zig-zag tendo por fim é empurrá-los de profundidade para a extremidade. Pode conter no interior sete balas.

     Descreve assim que o carregador podia comportar sete balas, embora só tenham sido apresentadas cinco balas para perícia, correspondendo as duas balas em falta, aos tiros perpetrados por José Júlio da Costa e que feriu mortalmente o presidente da república Sidónio Pais, segundo as testemunhas no local.


 Jornal de Garvão nº 35 - Páscoa 2026 JORNAL de GARVÃO Nº 35 - Páscoa 2026 2- Editorial 2- Encontro de Gerações 3- Municipando – Dr. Marcelo...