FORAL NOVO de GARVÃO
FORAL NOVO de GARVÃO - 1512
Pela emissão do Foral-Novo de Garvão, em 1 de Julho de 1512, o rei D. Manuel I reformou o Foral-Velho desta vila, outorgado em Fevereiro de 1267.
Com a reforma dos forais-velhos, o rei D. Manuel procurava acabar com os particularismos locais e uniformizar estes documentos fundacionais da maioria dos concelhos portugueses, tanto em termos de lei geral para com o reino, como na atualização dos impostos e contribuições a suportar pelos concelhos.
Os Forais-Velhos foram outorgados numa altura de reconquista territorial aos Muçulmanos e, de consolidação do reino. Eram cartas de garantia e deveres outorgadas entre as comunidades e o rei, ou por entidades autorizadas para tal.
A reforma manuelina dos Forais ou Forais de leitura nova, se por um lado não deixa de ser um longo processo de reivindicação municipal iniciado durante o reinado dos seus antecessores, por outro, com a redação dos forais novos, D. Manuel reforçou o poder régio, ao submeter à coroa e à lei geral do reino, a maior parte das matérias administrativas concelhias, que anteriormente estavam previstas nos Forais-Velhos.
Igualmente, para um efetivo cumprimento das obrigações foraleiras e modernização das instituições do país, D. Manuel promulga legislação no sentido de uma unificação dos dinheiros, pesos e medidas até aí desigual e variável entre os vários lugares do reino.
Ficha Técnica
| Autor | José Pereira Malveiro |
| Título | FORAL NOVO de GARVÃO |
| Data da Publicação | Outubro de 2020 |
| ISBN | 978-989-20-2929-0 |
| Depósito Legal | 340830/12 |
| Idioma | Português |
| Formato | 21 cm X 24 cm |
| Tipo de encadernação | Capa mole - colado |
| N.º de páginas | 184 - Cores |
| PREÇO | €10 + Portes |
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